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Programa Garantia Safra
O QUE É GARANTIA SAFRA?
Programa GARANTIA SAFRA foi criado pelo Governo Federal em 2003, para assegurar uma renda de R$ 550,00 em cinco parcelas mensais de R$ 110,00, caso o agricultor tenha perda de safra superior a 50%.
QUEM PODE RECEBER?
Programa é destinado ao agricultor familiar que planta entre 0,6 e 10 hectares de feijão, milho, mandioca ou algodão, e que tenha renda bruta familiar mensal menor que um e meio salário mínimo.
Na Bahia, o GARANTIA SAFRA só beneficia agricultores que estão na região semi-árida e que não tenham plantios irrigados.
COMO FUNCIONA?
O GARANTIA
SAFRA, é constituído pelo FUNDO GARANTIA SAFRA, formado a partir
da contribuição financeira dos próprios agricultores, dos municípios,
do Estado e da União.
COMO PARTICIPAR?
A primeira
coisa a acontecer é o Governo do Estado aderir ao programa, e isto
já ocorreu no mês de junho. Depois, é preciso haver a adesão das
prefeituras, o que tem que ser feito de 01 julho a 31 de agosto,
junto à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária -
Seagri.
Em seguida,
o agricultor interessado deve se inscrever no escritório mais próximo
da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA, levando seus
documentos pessoais. O período de inscrição será de 01 de julho
a 31 de agosto para os municípios que plantam na safra de verão
(Região 1).
TERMO DE ADESÃO (Clique aqui para acessar)
Este formulário deverá ser preenchido, impresso em 02 vias e encaminhado para o seguinte endereço: Superintendência de Agricultura Familiar da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI, Avenida 4, nº 405 – Centro Administrativo da Bahia, CEP: 41.750-300 Salvador - Bahia
COMO VALIDAR A INSCRIÇÃO?
A lista de inscritos deve ser analisada e aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), ou conselho equivalente do município, e enviada por Internet para o Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA, em Brasília.
Os agricultores aprovados receberão, através da prefeitura, um boleto bancário para recolher a sua contribuição ao fundo. Somente após o pagamento do boleto é que a inscrição estará validada.
E PARA RECEBER O BENEFÍCIO?
Caso ocorra perda de safra superior a 50%, o fato deverá ser comunicado ao escritório da EBDA e à prefeitura, que acionarão a Defesa Civil para fazer um laudo. Este laudo servirá para todos os agricultores do município.
Os pagamentos dos benefícios serão feitos através da Caixa Econômica Federal ou das casas lotéricas.
CRONOGRAMA ANUAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO GARANTIA-SAFRA
Período das inscrições: julho
a setembro de 2008
Final das inscrições e regulamentação
da inadimplência nos municípios: 01/09/2008
Prazo limite para homologação
da listagem pelo Conselho Municipal: 15/09/2008
Prazo limite para adesão dos
agricultores (pagamento da contribuição): 01/10/2008
Período de ínicio de plantio
(período provável na região para o plantio das culturas): outubro-dezembro
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