PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO: Em
1995, por ocasião do Congresso da Aliança Cooperativa
Internacional - ACI em Manchester, Inglaterra, a redação
dos princípios dos pioneiros de Rochdale ficou assim estabelecida:
1. Da livre e aberta adesão dos
sócios
As cooperativas são organizações voluntárias,
abertas a todas as pessoas interessadas em utilizar seus serviços
e dispostas a aceitar as responsabilidades da sociedade, sem discriminação
social, racial, política, religiosa e sexual .
2. Gestão e controle democrático
dos sócios
As cooperativas são organizações democráticas,
controladas por seus associados, que participam ativamente na
fixação de suas políticas e nas tomadas de
decisões. Homens e mulheres, quando assumem como representantes
eleitos, respondem pela associação. Em todas as
cooperativas os sócios têm direitos iguais de voto,
em face ao princípio universal "um homem, um voto".
3. Participação econômica
do sócio
Os associados contribuem eqüitativamente e controlam democraticamente
o capital de sua cooperativa. Ao menos parte desse capital é,
geralmente, de propriedade comum da cooperativa. Os associados
geralmente recebem benefícios limitados pelo capital subscrito,
quando houver, como condição de associação.
Os sócios destinam as sobras para algumas das seguintes
finalidades: desenvolver sua cooperativa, possibilitando a formação
de reservas, onde, ao menos, parte das quais sejam indivisíveis;
beneficiar os associados na proporção de suas transações
com a cooperativa; e sustentar outras atividades aprovadas pela
sociedade (associação).
4. Autonomia e independência
As cooperativas são autônomas, organizações
de auto-ajuda, controladas por seus membros. Nas relações
com outras organizações, inclusive Governos, ou
quando obtêm capital de fontes externas, o fazem de modo
que garantam o controle democrático pelos seus associados
e mantenham a autonomia da cooperativa.
5. Educação, treinamento
e informação
As cooperativas fornecem educação e treinamento
a seus sócios, aos representantes eleitos, aos administradores
e empregados, para que eles possam contribuir efetivamente ao
desenvolvimento de sua cooperativa. Eles informam ao público
em geral - particularmente aos jovens e líderes de opinião
- sobre a natureza e os benefícios da cooperação.
6. Intercooperação
As cooperativas servem seus associados mais efetivamente e fortalecem
o movimento cooperativista, trabalhando juntas, através
de estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
7. Interesse pela comunidade
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentável
de suas comunidades, através de políticas aprovadas
por seus associados.
Esses princípios constituem a base do
cooperativismo praticado em todos os países, inclusive
no Brasil, onde a Lei 5764, de 16 de dezembro de 1971, regulamenta
seu funcionamento.
Direitos e Deveres dos Cooperantes
Direitos
- utilizar os serviços prestados pela cooperativa;
- tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando
os assuntos que nelas forem tratados;
- propor ao Conselho de Administração e às
Assembléias Gerais as medidas que julgar convenientes
aos interesses do quadro social;
- efetuar, com a cooperativa, as operações que
forem programadas;
- obter, durante os trinta dias que antecedem a realização
da assembléia geral, informações a respeito
da situação financeira da cooperativa, bem como
sobre os Balanços e os Demonstrativos;
- votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração
e no Conselho Fiscal;
- no caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital,
conforme estabelece o estatuto.
Deveres
- integralizar as quotas-partes de capital;
- operar com a cooperativa;
- observar o estatuto da cooperativa;
- cumprir fielmente com os compromissos em relação
à cooperativa;
- respeitar as decisões da Assembléia Geral e
do Conselho Diretor;
- cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas no fim do exercício;
- participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa.
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