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     : : Cooperativismo

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PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO:

Em 1995, por ocasião do Congresso da Aliança Cooperativa Internacional - ACI em Manchester, Inglaterra, a redação dos princípios dos pioneiros de Rochdale ficou assim estabelecida:

1. Da livre e aberta adesão dos sócios
As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas interessadas em utilizar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades da sociedade, sem discriminação social, racial, política, religiosa e sexual .

2. Gestão e controle democrático dos sócios
As cooperativas são organizações democráticas, controladas por seus associados, que participam ativamente na fixação de suas políticas e nas tomadas de decisões. Homens e mulheres, quando assumem como representantes eleitos, respondem pela associação. Em todas as cooperativas os sócios têm direitos iguais de voto, em face ao princípio universal "um homem, um voto".

3. Participação econômica do sócio
Os associados contribuem eqüitativamente e controlam democraticamente o capital de sua cooperativa. Ao menos parte desse capital é, geralmente, de propriedade comum da cooperativa. Os associados geralmente recebem benefícios limitados pelo capital subscrito, quando houver, como condição de associação. Os sócios destinam as sobras para algumas das seguintes finalidades: desenvolver sua cooperativa, possibilitando a formação de reservas, onde, ao menos, parte das quais sejam indivisíveis; beneficiar os associados na proporção de suas transações com a cooperativa; e sustentar outras atividades aprovadas pela sociedade (associação).

4. Autonomia e independência
As cooperativas são autônomas, organizações de auto-ajuda, controladas por seus membros. Nas relações com outras organizações, inclusive Governos, ou quando obtêm capital de fontes externas, o fazem de modo que garantam o controle democrático pelos seus associados e mantenham a autonomia da cooperativa.

5. Educação, treinamento e informação
As cooperativas fornecem educação e treinamento a seus sócios, aos representantes eleitos, aos administradores e empregados, para que eles possam contribuir efetivamente ao desenvolvimento de sua cooperativa. Eles informam ao público em geral - particularmente aos jovens e líderes de opinião - sobre a natureza e os benefícios da cooperação.

6. Intercooperação
As cooperativas servem seus associados mais efetivamente e fortalecem o movimento cooperativista, trabalhando juntas, através de estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.

7. Interesse pela comunidade
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentável de suas comunidades, através de políticas aprovadas por seus associados.

Esses princípios constituem a base do cooperativismo praticado em todos os países, inclusive no Brasil, onde a Lei 5764, de 16 de dezembro de 1971, regulamenta seu funcionamento.

Direitos e Deveres dos Cooperantes

Direitos

  1. utilizar os serviços prestados pela cooperativa;
  2. tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
  3. propor ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social;
  4. efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas;
  5. obter, durante os trinta dias que antecedem a realização da assembléia geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os Balanços e os Demonstrativos;
  6. votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
  7. no caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o estatuto.

Deveres

  1. integralizar as quotas-partes de capital;
  2. operar com a cooperativa;
  3. observar o estatuto da cooperativa;
  4. cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa;
  5. respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
  6. cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas no fim do exercício;
  7. participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa.
 


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